ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS

ARTISTAS PLÁSTICOS DE PETRÓPOLIS

ARTIGO INome

O nome desta Associação é Associação dos Artistas Plásticos de Petrópolis, com sede na Praça Visconde do Rio Branco, 6/403 - Edifício Imperador – Centro – Petrópolis – RJ.

ARTIGO II – Do Objetivo

O objetivo desta Associação é reunir artistas plásticos de todos os segmentos, com a finalidade de promover exposições, salões, atividades educativas, divulgação e documentação de atividades dos associados, representação perante as autoridades municipais como órgão técnico e instituir premiações.

ARTIGO III – Das Reuniões

SEÇÃO 1 - Reuniões Ordinárias.

a)     Esta associação reunir-se-á, uma vez por mês, no dia e na hora prescritos em seu regimento interno.

b)     Em casos de emergência ou por causa justificada, a Diretoria desta associação pode transferir uma reunião ordinária para qualquer dia do período que se inicia no dia seguinte ao da reunião ordinária anterior e finda no dia que precede a reunião ordinária subseqüente, e/ou para uma hora diferente do dia regulamentar, e/ou para um local diferente.

c)      Caso uma reunião ordinária caia num feriado legal, ou em virtude do falecimento de um membro desta associação, ou de uma epidemia, ou de calamidade que afete a comunidade inteira, a Diretoria poderá cancelar tal reunião ordinária. A Diretoria desta associação, à sua discrição, pode cancelar um máximo de seis reuniões ordinárias por período, por causas aqui não especificadas, ficando estabelecido, entretanto que esta associação não poderá deixar de se reunir por mais de três reuniões ordinárias consecutivas, a cada período de seu mandato.

SEÇÃO 2 - Assembléia Anual

a)     Deverá ser realizada próxima às eleições da nova Diretoria, e servirá para avaliação das atividades do período.

ARTIGO IV – Quadro Associativo

SEÇÃO 1 - Qualificações Gerais

Esta associação será formada por pessoas maiores e integradas dentro de seu espírito voltado para o desenvolvimento e valorização das artes plásticas em Petrópolis

SEÇÃO 2 - Categorias

Esta Associação terá três categorias de associados a saber: Sócio Fundador, Representativo e Benemérito.

SEÇÃO 3 - Associado Representativo

Esta associação pode eleger como associado representativo um candidato que possuir as qualificações estabelecidas na Seção 1 do artigo IV do estatuto. O candidato aprovado será considerado como associado com todos os direitos, deveres e privilégios de associado representativo.

SEÇÃO 4 - Associado Benemérito

Poderá ser eleito para categoria de associado benemérito a pessoa que tenha se distinguido em doações e serviços meritórios em prol dos ideais desta Associação.

ARTIGO V - Classificação.

Pintura, Escultura, Desenho, Instalações, Artes Visuais, Arte Conceitual, Arte Digital e Gravura.

ARTIGO VI - Freqüência.

SEÇÃO 1 - Todo associado deverá comparecer às suas reuniões ordinárias, devendo ser justificada a sua ausência.

SEÇÃO 2 – Isenções

O associado será dispensado de satisfazer os requisitos de freqüência quando sua ausência for causada por enfermidade ou impedimento por uma estadia fora da Cidade, no dia e hora marcados para a reunião.

 

ARTIGO VII - Diretores e Dirigentes.

 

SEÇÃO 1 – O órgão dirigente desta Associação será a Diretoria, a ser constituído de acordo com os dispositivos de seu regimento interno.

SEÇÃO 2 – Esta Associação terá como órgãos de regulamentação um Conselho Fiscal, Conselho Artístico e um Conselho Deliberativo, que se reunirão uma vez a cada noventa dias, ou em caráter de urgência, quando se fizer necessário.

 

SEÇÃO 3 - Com exceção do que dispõem especificamente este estatuto a decisão da Diretoria em todos os assuntos da Associação será final, sujeita apenas a recurso na Assembléia Geral. A Diretoria exercerá autoridade geral sobre todos os dirigentes e poderá, por justa causa, declarar vago qualquer cargo. A Diretoria constituirá com os membros de seu Conselho Deliberativo, um tribunal recursal para avaliar e julgar as deliberações e atos de todos os dirigentes. Qualquer das decisões da Diretoria poderá ser objeto de recurso na Assembléia Geral. Em caso de tal recurso, as decisões tomadas somente serão revogadas pelo voto de dois terços dos associados presentes a uma reunião ordinária, especificada pela Diretoria, em que haja quorum, devendo o secretário informar sobre o recurso, bem como convocar todos os associados com antecedência mínima de cinco dias antes da data da reunião.

 

SEÇÃO 4 – Os dirigentes desta Associação, membros da Diretoria consistirão de um presidente, um vice-presidente, dois secretários, dois tesoureiros, um diretor de patrimônio e um diretor de relações públicas.

 

SEÇÃO 5

                           1º.      Cada dirigente será eleito conforme estabelecido no regimento interno e, exceto de outra forma prevista em relação ao presidente, tomará posse do cargo no dia vinte de janeiro imediatamente seguinte à sua eleição, servindo ao período de seu mandato ou até que o seu sucessor tenha sido eleito e satisfeito os requisitos para ser empossado.

                           2º.      O presidente deverá ser eleito conforme estipulado no regimento interno, dentro de um período de não mais de dois anos, improrrogáveis.

                           3º.      Satisfeitos os requisitos para ser empossado, o presidente representará a Associação dos Artistas Plásticos de Petrópolis em Juízo ou fora dele, podendo constituir procuradores de sua livre escolha.

                           4º.      Cada um dos dirigentes e diretores deverá ser associado representativo ou fundador desta associação, em pleno gozo de seus direitos.

ARTIGO VIII – Quotas Mensais

Todo associado admitido como representativo pagará como quota mensal às importâncias estabelecidas no regimento interno desta Associação.

ARTIGO IX – Duração do Título de Associado

SEÇÃO 1 – Prazo

O título de associado representativo vigorará por toda a existência da Associação a não ser que seja cancelado de acordo com os dispositivos e com as formalidades constantes deste estatuto.

SEÇÃO 2 – Causas de Cancelamento

 

                           (a)      O título de associado será cancelado automaticamente quando o associado perder ou deixar de preencher os requisitos para integrar ao Quadro Associativo.

                           (b)      A filiação de associado benemérito cessará automaticamente no final do período estabelecido pela Diretoria para esta categoria de associado. Entretanto, a seu critério, a Diretoria poderá por meio de resolução, renovar a outorga do título de um período para o outro sem limitações.

 

SEÇÃO 3 – Cessação – Falta de Pagamento das Quotas

                           1º.      Qualquer associado que deixar de pagar a sua quota dentro de 90 (noventa) dias depois do prazo estabelecido, será notificado por escrito pelo secretário, em seu último endereço conhecido, se a quota não for paga dentro de 10 (dez) dias após a data da notificação, o título de associado será automaticamente cancelado independentemente do cumprimento de qualquer formalidade.

                           2º.      Na hipótese acima o ex-associado, a critério da Diretoria poderá ser readmitido a seu pedido, mediante pagamento de todo seu debito para com esta Associação.

 

 SEÇÃO 4 – Cessação – Falta de Freqüência.

                           (a)      Com exceção do associado benemérito todos os associados desta Associação deverão:

                           (1)      Comparecer a pelo menos 60% (sessenta por cento) das reuniões ordinárias realizadas no período anual ou, alternativamente;

                           (2)      Comparecer a pelo menos 30% (trinta por cento) das reuniões ordinárias realizadas a cada semestre do período anual.

A não observância do disposto acima implicará no cancelamento automático do título de associado, a menos que a Diretoria resolva aceitar as justificativas de sua ausência.

                           (b)      Deixar de comparecer a quatro reuniões ordinárias consecutivas, se a Diretoria expressamente não aceitar a justificativa apresentada.

SEÇÃO 5 – Outras causas de Cessação

 

                           (a)      O título de qualquer associado que deixar de possuir os requisitos necessários pode ser cancelado pela Diretoria desta Associação, mediante voto de pelo menos dois terços de seus membros, em reunião convocada para tal fim.

                           (b)      No caso acima o associado será notificado, por escrito, com uma antecedência mínima de trinta dias, acerca dos motivos do cancelamento, a fim de que possa ter a oportunidade de submeter recurso por escrito, a Diretoria. A entrega de tal notificação será feita por meio de portador ou por carta com Aviso de Recebimento (AR). Ele poderá também comparecer á reunião da Diretoria para apresentar oralmente a sua defesa no prazo fixado.

                           (c)      Caso seja decidido pelo cancelamento do título do associado, a secretário dentro de sete dias após a data da deliberação da Diretoria, intimará o associado, por escrito, da decisão do Conselho. Tal sócio poderá, dentro de até 15 (quinze) dias após a data da intimação, recorrer da decisão, ou pedir, por escrito, o arbitramento, de acordo com disposto no artigo XIII deste estatuto. Caso ele recorra a Diretoria marcará a data para o julgamento do recurso em uma reunião ordinária da associação, a ser realizada dentro de até 21 (vinte e um) dias após o recebimento do recurso. A convocação para a data do julgamento do recurso será feita, individualmente, a cada um dos associados, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência da realização da reunião, que será convertida em Reunião Extraordinária e na qual só poderão estar presentes alem dos membros da Diretoria, os demais associados representativos.

                           (d)      A deliberação da Diretoria será considerada definitiva quando não couber mais recurso.

SEÇÃO 6 – Renuncia

A renuncia de qualquer associado desta associação deverá ser apresentada por escrito, dirigida ao presidente ou ao secretário e será submetida aa Diretoria, que a apreciará na sua primeira reunião subseqüente.

§ único – A renuncia não exonera o associado de eventuais débitos para com a Associação.

 

SEÇÃO 7 – Bens Sociais – Perda de Direito

 

Qualquer pessoa cujo título de associado desta associação tenha sido cancelado por qualquer motivo, perderá todo direito sob quaisquer fundos, benefícios ou outros bens pertencentes à Associação, devendo incontinente devolver sua carteira de associado.

 

ARTIGO X – Aceitação do Objetivo e Cumprimento dos Estatuto e do Regimento Interno.

 

O associado ao ser admitido, aceita implicitamente os princípios da Associação, sujeitando-se ao estatuto e ao regimento interno concordando em cumpri-los, e somente nestas condições terá direito aos privilégios desta associação. Nenhum associado será dispensado da observância deste estatuto e do regimento interno, pela alegação de não ter recebido um exemplar dos mesmos e aos quais se compromete a conhecer por sua própria iniciativa.

 

ARTIGO XI – Arbitragem

 

Qualquer divergência entre associados, ex-associados, de uma parte, e esta associação, ou um de seus dirigentes ou membros da Diretoria, de outra, quanto à qualidade de associado e suas prerrogativas ou a eventual infração de qualquer norma dos estatuto ou do regimento interno, ou a expulsão de qualquer associado da Associação, ou por qualquer que seja a causa, que não possa ser solucionada definitivamente com bases nas normas já estabelecidas, os conflitos ou assuntos pendentes devem ser resolvidos por arbitragem.

Cada parte nomeará um arbitro e os árbitros nomearão um sobreárbitro. Somente os associados poderão ser nomeados sobreárbitros. A decisão dos árbitros, ou, no caso de divergências destes, a do sobreárbitro, será final e de aceitação obrigatória para todas as partes

ARTIGO XII – Regimento Interno

Este Associação adotará um Regimento Interno que regulamentará as disposições deste estatuto, visando sua aplicabilidade aos casos concretos e incorporará dispositivos adicionais visando o relacionamento com outras entidades especialmente para a área de atuação desta Associação. O regimento interno poderá ser alterado sempre que necessário e de acordo com as prescrições deste estatuto e na forma por ele estabelecida.

ARTIGO XIII – Interpretação

Neste documento sempre que forem usados pronomes do gênero masculino deve-se subentender também o gênero feminino

ARTIGO XIV – Emendas

SEÇÃO 1 – Ocasião

Salvo o disposto na seção 4 deste artigo, este estatuto somente poderá ser emendado ou modificado pelo Conselho Deliberativo dessa Associação.

SEÇÃO 2 – Quem pode propor

As emendas ou modificações deste estatuto, com exceção do que estabelece a seção 4 deste artigo só poderão ser propostas na Assembléia Anual.

SEÇÃO 3 – Processo

Qualquer proposta para emendar este estatuto será entregue ao 1º Secretário até o dia 30 (trinta) de outubro, mais tardar, no período bienal que precede ao período bienal da próxima diretoria.

SEÇÃO 4 – O artigo I (Nome) deste estatuto poderá ser emendado em qualquer reunião ordinária desta associação, em que haja quorum, pelo voto afirmativo da maioria dos associados presentes e votantes, desde que o aviso ou convocação para tal emenda proposta tenha sido informado a cada associado com antecedência mínima de 10 (dez) dias antes da reunião aprazada.

ARTIGO XV – Extinção.

Esta Associação de Artistas Plásticos de Petrópolis será extinta ou dissolvida nos casos previstos em lei, quando se tornarem ilícitos ou impossíveis seus objetivos.

Parágrafo único – Em caso de dissolução, os bens e haveres, desta Associação serão discutidos em Assembléia geral extraordinária, convocada em caráter de urgência pelos Conselhos Diretor, Fiscal e Deliberativo.

 

Presidente

 

1º Secretário

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